Alienação fiduciária em garantia |
Alienação Fiduciária é um mecanismo para garantia de compras de bens, e faz parte de uma modalidade do direito de propriedade. Esta garantia é normalmente aplicada a compra de imoveis ou veículos. Quando uma compra de um bem é feita a prazo, aplicando-se a Alienação Fiduciária, o bem só será de fato transferido para o comprador ao final do pagamento de todas as parcelas. No meio tempo o comprador já pode utilizar, mas não é de fato dono. Nesta condição, se o comprador não tiver capacidade de honrar as parcelas, o bem pode ser transferido para o dono novamente, independente de qualquer processo judicial.
Como por exemplo, em imóveis, na condição do comprador ter um atrazo de três meses, o credor deve solicitar ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que faça um notificação. O devedor deve quitar toda a dívida acumulada, com juros, correção e multa em no máximo de 15 dias. Caso contrário, o Agente Financeiro quita o ITBI do imóvel e adquire novamente a propriedade do bem em seu nome.
E depois, ao promover um leilão público extrajudicial (já que o comprador não possui mais a propriedade) o comprador somente receberá alguma quantia se o valor arrecadado no leilão for maior do que o valor de débito total (incluindo as despesas do leilão). E além disto, na alienação fiduciária a desocupação do imóvel e a reintegração da posse são deferidas pelo juiz através de liminar. Nesta condição o comprador tem o prazo de 60 dias para desocupar o imóvel.
Ele atua/atuou como Dev Full Stack C# .NET / Angular / Kubernetes e afins. Ele possui certificações Microsoft MCTS (6x), MCPD em Web, ITIL v3 e CKAD (Kubernetes) . Thiago é apaixonado por tecnologia, entusiasta de TI desde a infância bem como amante de aprendizado contínuo.